Legislação Informatizada - Decreto nº 596, de 20 de Janeiro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 596, de 20 de Janeiro de 1936
Suspende o estado de sitio no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia 22 deste mês.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve: Suspender o estado de sitio no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia vinte e dois de corrente mez, afim de ser promulgada a Constituição do mesmo Estado, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1936, Página 1605 (Publicação Original)