Legislação Informatizada - DECRETO Nº 591, DE 15 DE JANEIRO DE 1936 - Republicação
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DECRETO Nº 591, DE 15 DE JANEIRO DE 1936
Aprova o regulamento da arrecadação, execução e fiscalização da taxa de previdência social destinada ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando de attribuição que lhe confere o art. 56 da Constituição e tendo em vista a autorização constante do § 2° do art. 6º da lei n. 159, de 30 de dezembro de 1935, resolve approvar o regulamento que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.
(*) Texto do regulamento se encontra no anexo Republicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1936, Página 2263 (Republicação)