Legislação Informatizada - DECRETO Nº 589, DE 15 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 589, DE 15 DE JANEIRO DE 1936

Concede à Sociedade Anônima Fabrica de Peixes em Conserva da Ilha Grande autorização para funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Fabrica de Peixes em Conserva da Ilha Grande, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro,

ECRETA:

     Artigo unico. E' concedida à sociedade anonyma Fabrica de Peixes em Conserva da Ilha Grande autorização para funcionar com os estatutos que apresentou, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1936, Página 1719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)