Legislação Informatizada - DECRETO Nº 583, DE 14 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 583, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pela Polonia da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea, firmada na Haya, a 12 de abril de 1933.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, pelo Governo da Polonia, da Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, firmada na Haya, a 12 de abril de 1933, devendo tal ratificação ter validade cento e vinte dias após a data, do deposito, conforme communicação feita pelo Ministerio das Relações Exteriores dos Paizes Baixos á Legação do Brasil na Haya, por nota do 26 de junho do corrente ano, enviada com a cópia da acta do referido deposito, cujas respectivas traducções officiaes acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1936, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL

     Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Direcção de Protocollo - N. 20.871.

    NOTA

    O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a Honra de remetter, em annexo, á Legação dos Estados Unidos do Brasil de accôrdo com o art. 53 da Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, firmada na Haya, a 12 de abril de 1933, cópia authentica da acta do deposito do instrumento de ratificação, pela Polonia, dessa Convenção.

    O Ministerio roga á Legação remeter a referida acta ao Governo brasileiro e accusar recpção da presente.

    Haya., 26 de junho de 1935.

    ACTA

     Do deposito do instrumento de ratificação por parte de S. Ex. o Sr. Presidente da Republica da Polonia, da convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, concluida na Haya a 12 de abril de 1933 .

     De accôrdo com o disposto no art. 63 da Convenção sanitaria internacional para a navegação aerea, concluida na Haya a 12 de abril de 1933, S. Ex. o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica da Polonia na Haya, apresentou-se, hoje, ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes Baixos, para proceder ao deposito do instrumento de ratificação da referida Convenção, por parte de S. Ex. Sr. Presidente da Republica da Polonia.

     Esse instrumento de ratificação sendo julgado após exame, em boa e devida fórma, foi entregue ao Governo dos Paizes Baixos para ser depositado nos seus archivos.

     De accôrdo com os termos do art. 63, alinea 3, a Convenção entrará em vigor para a Republica da Polonia cento vinte dias após a data do deposito do referido instrumento de ratificação.

     Em firmeza do que, os abaixos assignados lavraram a presente acta, sendo remettida uma cópia authenticada cada uma das Altas Partes Contractantes e á Repartição internacional de Hygiene publica.

     Feito na Haya a 22 de junho de 1935.

     O Ministro dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade a Rainha dos Paizes Baixos - De Graeff.

     O Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Republica da Polonia.- W. Babinski.

     Pela cópia authentica :

     O Secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiro nos Paizes Baizo - (Assignatura illegivel).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1936, Página 1475 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)