Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.823, DE 20 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.823, DE 20 DE OUTUBRO DE 1930
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:440$000, para pagamento da pensão a que tem direito D. Josephina Nunes Pacheco, viuva do guarda civil de 2ª classe da Policia do Districto Federal, José Nunes Pacheco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:440$000, para attender ao pagamento da pensão, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1928, e que é devido a D. Josephina Nunes Pacheco, viuva do guarda civil, de 2ª classe, José Nunes Pacheco, nos termos do art. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e na conformidade dos arts. 114 e 117, do regulamento approvado pelo decreto numero 13.878, de 14 de novembro de 1919; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1930, 109º da Independente e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Augusto
de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1930, Página 19938 (Publicação Original)