Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.822, DE 20 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.822, DE 20 DE OUTUBRO DE 1930

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:774$193, para pagamento da pensão a que tem direito D. Clarice Pimenta dos Santos, viuva do 1º fiscal da Guarda Civil da Policia do Districto Federal, José Antonio dos Santos Netto

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial da quantia de 9:774$193 (nove contos setecentos e setecentos e setenta e quatro mil cento e noventa e três réis), afim de occorrer ao pagamento da pensão que compete a D. Clarice Pimenta dos Santos Netto, viúva do 1º fiscal da Guarda Civil, José Antonio dos Santos Netto, no período de 23 de agosto de 1928 a 31 de dezembro de 1929; revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1930, Página 19938 (Publicação Original)