Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.821, DE 20 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.821, DE 20 DE OUTUBRO DE 1930
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 18:606$666 e 4:774$193, para pagamento, respectivamente, ao professor em disponibilidade da Escola de Minas de Ouro Preto, Dr. Luiz Caetano Ferraz e ao auxiliar aposentado da Inspectoria de Vehiculos, Eloy de Oliveira Carneiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Executivo decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça, um credito especial de 18:806$666, para pagamento dos vencimentos a que tem direito, desde 18 de novembro de 1929, quando foi declarado em disponibilidade, até 31 de dezembro de 1930, ao professor de desenho da Escola de Minas de Ouro Preto, Dr. Luiz Caetano Ferraz.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, um credito especial de 4:774$193, para pagamento ao auxiliar aposentado da Inspectoria de Vehiculos, Eloy de Oliveira Carneiro, de vencimentos que deixou de receber, de 1 de janeiro a 29 de dezembro de 1929, enquanto se resolvia duvida opposta pelo Ministerio da Fazenda á sua aposentadoria.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1930, Página 19937 (Publicação Original)