Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.817, DE 15 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.817, DE 15 DE OUTUBRO DE 1930

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 2:459$216, para pagamento ao Dr. José da Matta Cardim, em virtude de sentença judiciaria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial do 2:459$216 (dous contos quatrocentos e cincoenta e novo mil duzentos e dezesseis réis) para pagamento ao Dr. José da Matta Cardim, em virtude de sentença judiciária revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1930, Página 19702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1930, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)