Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.810, DE 13 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.810, DE 13 DE OUTUBRO DE 1930

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 27:712$200, para pagamento a Thomaz da Silva Palhares, por fornecimento feito ao 2º Grupo Independente de Artilharia Pesada.

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 27:712$200 (vinte e sete contos setecentos e doze mil e duzentos réis), destinado a liquidação da dívida de que é credor Thomaz da Silva Palhares, pelo fornecimentos de forragem ao 2º Grupo Independente de Artilharia Pesada de dezembro de 1923 a junho de 1924, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

    WASHINGTON LUÍS P. DE SOUSA
    Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1930, Página 19701 (Publicação Original)