Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.809, DE 6 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.809, DE 6 DE OUTUBRO DE 1930

Autoriza a fazer operações de crédito até 100.000:000$000, para occorrer ás despezas com a manutenção da ordem pública

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações do credito, internas ou externas, até a quantia de 100.000:000$000 (cem mil contos de réis), para attender ás despezas extraordinárias que forem necessárias a manutenção da ordem e das instituições, no território nacional; revogadas as disposições em contrário;

    Rio de Janeiro, 6 do outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1930, Página 19035 (Publicação Original)