Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.805, DE 29 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 3:974$193, para pagamento da pensão a que tem direito o guarda civil de 1ª classe, Mathias Drouhins de Andrade

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço sabe; que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 3:974$193 (tres contos novecentos e setenta e quatro mil cento e noventa e tres réis, para pagamento, durante o presente exercicio financeiro, ao guarda civil de 1ª classe da Policia do Districto Federal, Mathias Drouhins de Andrade, da pensão que lhe foi concedida por decreto de 3 de março de 1930, visto haver sido juigado invalido, em consequência de accidente em acto de serviço; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1930, 109º da Independência 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
    Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1930, Página 18677 (Publicação Original)