Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.804, DE 29 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.804, DE 29 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de 5:400$000, para pagamento da pensão, a que tem direito D. Maria Olympia. Alves, viuva do guarda civil de 1ª classe Jose Maria Alves

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

      Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 5:400$000 (cinco contos e quatrocentos mil réis), para pagamento a D. Maria Olympia Alves, das pensões a que tem direito, de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1930, como viuva do guarda civil de 1ª classe José Maria Alves; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1930, Página 18596 (Publicação Original)