Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.801, DE 26 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.801, DE 26 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da justiça e Negocios interiores, o credito especial de 9:288$000, para pagamento da differença de vencimentos a que fizeram jús os serventes das Inspectorias de hygiene infantil e de Propleytaxia da lepra e das Doenças Venereas, durante o anno de 1928

    O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. fica o poder Execcutivo autorizado a abrir pelo Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de nove contos duzentos e oitenta mil réis (9:288$000), afim de ocorrer ao pagamento da diferença de vencimento devido aos serventes das Inspectorias de Hygiene infantil e Prophylaxia da lepra e doenças Venereas durante anno de 1928; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro 26 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1930, Página 18795 (Publicação Original)