Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.799, DE 25 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.799, DE 25 DE SETEMBRO DE 1930
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra o credito especial de 15:200$, para pagamento da differença entre vencimentos do general, de brigada reformado, Abeylard de Queiroz
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou a eu sancciono a seguinte resolução: Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de quinze contos e duzentos mil réis (15:200$000), para pagamento da differença entre vencimentos (com perda das quotas da reforma), relativamente ao anno de 1928, ao general de brigada reformado Abeylard de Queiroz, secretario vitalício do Supremo Tribunal Militar, em disponibilidade; revogadas as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 25 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1930, Página 18403 (Publicação Original)