Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.796, DE 19 DE SETEMBRO DE 1930 - Republicação
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DECRETO Nº 5.796, DE 19 DE SETEMBRO DE 1930
Autoriza a incorporação de juros aos depositos de que tratam os decretos ns. 14.326 e 14.530, de 24 de agosto e 10 de dezembro de 1920, e 5.040, de 26 de outubro de 1926, e dá outras providencias
(Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a mandar incorporar aos depositos, de que tratam os
decretos ns. 14.326 e 14.530, da 24 de agosto e 10 do dezembro de 1920, e 5.040,
de 26 de outubro de 1926, os juros dos mesmos depositos, creditados ao Governo e
recolhidos, ou que se recolherem até 31 de dezembro de 1930, ao Thesouro
Nacional, como renda eventual, afim de serem applicados no pagamento das obras
de construção, reguladas pelos mencionados decretos, abrindo-se dentro desse
limite o necessario credito.
Paragrapho unico. Os juros
que renderem as importancias novamente incorporadas ao doposito não serão
applicados ao pagamento das obras mencionadas neste artigo, mas recoIhidos ao
Thesouro Nacional, como renda eventual.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
Geminiano Lyra
Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1930, Página 18595 (Republicação)