Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.796, DE 19 DE SETEMBRO DE 1930 - Republicação

DECRETO Nº 5.796, DE 19 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza a incorporação de juros aos depositos de que tratam os decretos ns. 14.326 e 14.530, de 24 de agosto e 10 de dezembro de 1920, e 5.040, de 26 de outubro de 1926, e dá outras providencias

(Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar incorporar aos depositos, de que tratam os decretos ns. 14.326 e 14.530, da 24 de agosto e 10 do dezembro de 1920, e 5.040, de 26 de outubro de 1926, os juros dos mesmos depositos, creditados ao Governo e recolhidos, ou que se recolherem até 31 de dezembro de 1930, ao Thesouro Nacional, como renda eventual, afim de serem applicados no pagamento das obras de construção, reguladas pelos mencionados decretos, abrindo-se dentro desse limite o necessario credito.

     Paragrapho unico. Os juros que renderem as importancias novamente incorporadas ao doposito não serão applicados ao pagamento das obras mencionadas neste artigo, mas recoIhidos ao Thesouro Nacional, como renda eventual.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1930, Página 18595 (Republicação)