Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.795, DE 17 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.795, DE 17 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:972$580, para pagamento da gratificação addicional devida ao ex-professor da Escola de Aprendizes Artifíces do Pará, Carlos Custodio de Azevedo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:972$580 (seis conto novecentos e setenta e dous mil quinhentos e oitenta réis), para pagamento a Carlos Custodio de Azevedo, ex-professor de desenho da Escola de Aprendizes Artifices do Pará, da gratificação addicional a que tem direito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1930, Página 18033 (Publicação Original)