Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.794, DE 17 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.794, DE 17 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:840$678, para pagamento á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:840$678 (vinte e tres contos oitocentos e quarenta mil seiscentos e setenta e oito réis), para attender ao pagamento devido á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1930, Página 18033 (Publicação Original)