Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.791-A, DE 10 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.791-A, DE 10 DE SETEMBRO DE 1930
Concede a D. Irma Azamor de Oliveira, viuva do amanuense da Directoria Geral dos Correios, João Nilo Guedes de Oliveira, e a seus tres filhos menores, a pensão annual, de 4:800$000
Fernando de Mello Vianna, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei: O Congresso Nacional
DECRETA:
Art. 1º É concedida a D. Irma Amazor de Oliveira e aos seus tres filhos menores, viuva e filhos do amanuense da Directoria Geral dos Correios, João Nilo Guedes de Oliveira, falecido em consequencia de desastre, quando, em objecto de serviço publico, viajava na Estrada de Ferro Central do Brasil, em 4 de setembro de 1926, a pensão annual de 4:800$000, quanto percebia o referido amanuense, pensão que será attribuida aos ditos pensionistas na razão de metada para a primeira e de um sexto para cada um dos outros tres.
Art. 2º A concessão da pensão de que trata o art. 1º só se tornará effectiva, si os pensionistas desistirem de qualquer acção de indemnização contra a Fazenda Nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, em 10 de setembro de 1930.
FERNANDO DE MELLO VIANNA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1930, Página 18355 (Publicação Original)