Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.791, DE 10 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.791, DE 10 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:958$690, para pagamento a Francisco de Andrade, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 32:958$690 (trinta e dous contos novecentos e cincoenta e oito mil seiscentos e noventa réis), afim de occorrer ao pagamento devido a Francisco de Andrade, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1930, Página 17685 (Publicação Original)