Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 1930
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 24:000$000, para pagamento do aluguel do terreno occupado, em virtude de contracto, pela Estação de Combustiveis e Minerios.
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermedio do Ministerio da Agricultura, Industria á Commercio, o credito especial de 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), para occorrer ao pagamento do aluguel do terreno ocupado em virtude de contracto, pela Estação de Combustiveis e Minérios; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1930, 109 da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1930, Página 17545 (Publicação Original)