Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.789, DE 8 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.789, DE 8 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:129$032, para pagamento ao bacharel Léon Roussoulières, juiz federal na Secção do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito especial de 4:129$032 (quatro contos cento e vinte e nove mil e trinta e dous réis), afim de occorrer ao pagamento devido ao bacharel Léon Roussoulières, juiz federal na Secção do Estado do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1930, Página 17458 (Publicação Original)