Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.788, DE 8 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.788, DE 8 DE SETEMBRO DE 1930
Considera de utilidade publíca a Sociedade "União Commercial Suburbana do Rio de Janeiro"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Artigo único. Fica considerada de utilidade publica, para que goze de todas as vantagens desse facto decorrentes, a Sociedade "União Commercial Suburbana do Rio de Janeiro", com séde propria nos suburbios desta Capital, à avenida Amaro Cavalcanti n. 519; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1930, Página 17458 (Publicação Original)