Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.787, DE 8 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.787, DE 8 DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza a abrir pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:690$000, para pagamento da pensão a que tem direito D. Julia Iglesias de Figueiredo, viuva do guarda civil de 3ª classe, Floriano Peixoto de Figueiredo.

O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução: Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 6:090$000 (seis contos e noventa mil réis), para o fim de realizar o pagamento, correspondente ao periodo de 22 de abril de 1928 a 31 de dezembro de 1929, da pensão a que tem direito D. Julia Iglesias de Figueiredo, viuva do guarda civil de 3ª classe Floriano Peixoto de Figueiredo; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1930, Página 17458 (Publicação Original)