Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.786, DE 8 DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.786, DE 8 DE SETEMBRO DE 1930
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça Negócios Interiores, o credito especial de 180:000$000, para ocorrer ás despesas com a execução de obras no Palácio da Justiça do Distrito Federal; os suplementares de 55:508$000 e 18:540$000, para reforço de sub-consignações da verbas 6ª do art. 2º da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, e o especial de 87:956$606, para pagamento de diversas despesas effectuadas em 1927 e 1928.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 180:000$000 (cento e oitenta contos de réis), afim de ocorrer à despesas com a execução de obras necessárias no Palácio da Justiça no Distrito Federal .
Art. 2º Fica o Presidente da República igualmente autorizado a abrir, pelo ministério da Justiça e negócios Interiores, os Seguintes créditos:
a) de sessenta e cinco contos quinhentos e oito mil réis (65:508$000), suplementar à sub-consignação "Revisão de Debates substituições e gratificações especias", da consignação "Pessoal", da verba 6ª -- Secretaria do Senado - do artigo 2º da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 180:000$000 (cento e oitenta contos de réis), afim de ocorrer à despesas com a execução de obras necessárias no Palácio da Justiça no Distrito Federal .
Art. 2º Fica o Presidente da República igualmente autorizado a abrir, pelo ministério da Justiça e negócios Interiores, os Seguintes créditos:
a) de sessenta e cinco contos quinhentos e oito mil réis (65:508$000), suplementar à sub-consignação "Revisão de Debates substituições e gratificações especias", da consignação "Pessoal", da verba 6ª -- Secretaria do Senado - do artigo 2º da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929;
| b) | de dezoito contos quinhentos e quarenta mil réis (18:540$000), suplementar á sub-consignação n. 8, "Para serviços extraordinarios da Secretaria", da consignação "Material", da mesma verba; c) de oitenta e sete contos novecentos e seis mil siscentos e seis réis (87:956$606), especial para pagamento de diversas despezas effectuadas em 1927 e 1928, por conta da consignação "Material" |
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1930, Página 17459 (Publicação Original)