Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.780, DE 1º DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.780, DE 1º DE SETEMBRO DE 1930

Autoriza a concessão de pensão a D. Hermelinda Bittencourt de Moura, viuva do guarda civil de 2ª classe Alfredo Antonio de Moura

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a D. Hermelinda Bittencourt de Moura, viuva do guarda civil de 2ª classe Alfredo Antonio de Moura, uma pensão correspondente a dous terços dos vencimentos a que tinha direito seu marido, de conformidade com o art.1º do decreto legislativo n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, a partir da data do seu fallecimento, abrindo, para esse fim, o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1930, Página 16999 (Publicação Original)