Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.780, DE 1º DE SETEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.780, DE 1º DE SETEMBRO DE 1930
Autoriza a concessão de pensão a D. Hermelinda Bittencourt de Moura, viuva do guarda civil de 2ª classe Alfredo Antonio de Moura
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que
o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a D. Hermelinda Bittencourt
de Moura, viuva do guarda civil de 2ª classe Alfredo Antonio de Moura, uma
pensão correspondente a dous terços dos vencimentos a que tinha direito seu
marido, de conformidade com o art.1º do decreto legislativo n. 3.605, de 11 de
dezembro de 1918, a partir da data do seu fallecimento, abrindo, para esse fim,
o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1930, Página 16999 (Publicação Original)