Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.778, DE 25 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.778, DE 25 DE AGOSTO DE 1930

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 10:840$860, para pagamento ao bacharel Octavio Kelly, juiz federal da 2ª Vara na Secção do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o crédito especial de 10:840$860 (dez contos oitocentos e quarenta mil oitocentos e sessenta réis), a fim de ocorrer ao pagamento devido ao bacharel Octavio Kelly, juiz federal da 2ª Vara, na Secção do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1930,109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1930, Página 16569 (Publicação Original)