Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.776, DE 25 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.776, DE 25 DE AGOSTO DE 1930
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, destinado a despezas com pessoal e material na região do Nordeste, assolada pela secca e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:
Art.
1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras
Publicas, o credito especial de réis 3.000:000$000, destinado a despeza, já
realizada e a effectuar, com pessoal e material, indistinctamente, em serviços
de emergência, de estudos e construção de estradas de rodagem (terraplenagem e
obras d'arte), açudes, obras de irrigação e outras julgadas necessarias na
região do Nordeste assolada pela secca.
Paragrapho unico.
O crédito será distribuído á Thesouraria da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, para occorrer ás despezas mediante adeantamento aos chefes de districto, de commissão e a outros funccionarios.
Art. 2º Revogam-se a
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1930, Página 16643 (Publicação Original)