Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.776, DE 25 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.776, DE 25 DE AGOSTO DE 1930

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, destinado a despezas com pessoal e material na região do Nordeste, assolada pela secca e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de réis 3.000:000$000, destinado a despeza, já realizada e a effectuar, com pessoal e material, indistinctamente, em serviços de emergência, de estudos e construção de estradas de rodagem (terraplenagem e obras d'arte), açudes, obras de irrigação e outras julgadas necessarias na região do Nordeste assolada pela secca.

     Paragrapho unico. O crédito será distribuído á Thesouraria da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, para occorrer ás despezas mediante adeantamento aos chefes de districto, de commissão e a outros funccionarios.

     Art. 2º Revogam-se a disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1930, Página 16643 (Publicação Original)