Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.775, DE 23 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.775, DE 23 DE AGOSTO DE 1930
Approva o Convenio Radio-Electrico ou Radio-Telegraphico entre o Brasil e o Perú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faz saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvado, pela presente lei, o Convenio Radio-Electrico ou Radio-Telegraphico, firmado entre o Brasil e o Perú, na cidade de Lima, a 31 de dezembro de 1928.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 23 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1930, Página 16569 (Publicação Original)