Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.772, DE 21 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.772, DE 21 DE AGOSTO DE 1930

Autoriza o Governo a despender até 150:000$000 com a construcção de um pavilhão no Collegio Militar do Ceará, para enfermaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importancia de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), com a construcção, no Collegio Militar do Ceará, de um pavilhão destinado á installação da enfermaria do mesmo estabelecimento de ensino, podendo, para tal fim, abrir os creditos necessarios até o limite da autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 21 de agosto do 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P . DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1930, Página 16377 (Publicação Original)