Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.771, DE 20 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.771, DE 20 DE AGOSTO DE 1930

Autoriza o Governo a auxiliar, com a quantia da 50:000$000, a commemoração do cincoentenario do Club de Engenharia do Rio de Janeiro e com igual somma ao Instituto da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a auxiliar com a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$000), a commemoração, a 25 de dezembro de 1930, do cincoentenario do Club de Engenharia do Rio de Janeiro, da qual faz parte a realização do 2º Congresso Nacional de Engenharia e Industria e com a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$000), o Instituto da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, sendo vinte contos de réis (20:000$000), para publicação dos trabalhos e distribuição de premios e trinta contos de réis (30:000$000), para realização do Congresso Jurídico, em 1930, podendo, para esse fim, abrir o necessario credito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 20 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1930, Página 16303 (Publicação Original)