Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.770, DE 13 DE AGOSTO DE 1930 - Republicação
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DECRETO Nº 5.770, DE 13 DE AGOSTO DE 1930
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 72:096$753, para pagamento a Francisco Cabral de Oliveira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da República dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e
eu sanciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Negocios da Fazenda, o credito especial de setenta e dous contos noventa e seis mil setecentos e cincoenta e tres réis (72:096$753), para pagamento a Francisco Cabral de Oliveira, em virtude de setença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F.C. de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1930, Página 15973 (Republicação)