Legislação Informatizada - DECRETO Nº 577, DE 8 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 577, DE 8 DE JANEIRO DE 1936
Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de 198.000 a subconsignação n. 17 - verba - art. 7º da Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização que lhe confere a lei n. 169, de janeiro de 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito Suplementar de cento e noventa e oito contos de réis (198:000$000) á sob consignação n. 17, verba 17ª, art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, destinado a Atender ao pagamento, no segundo semestre de 1935, dos inspetores regionaes de estabelecimentos e demais fiscais da Inspetoria Geral do Ensino Comercial.
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1936, Página 545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)