Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.769, DE 12 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.769, DE 12 DE AGOSTO DE 1930

Autoriza o Poder Executivo a entrar em accôrdo com a Société de Construction du Port de Pernambuco para a liquidação de todos os compromissos do Thesouro para com a referida Société e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com a Société de Construction du Port de Pernambuco a liquidação de todos os compromissos do Thesouro para com a referida Société, sejam resultantes de clausulas contractuaes ou de direitos reconhecidos.

    Paragrapho unico. A Société de Construction du Port de Pernambuco obrigar-se-ha, pelo accôrdo, a dar ao Governo Federal plena e geral quitação de todas suas reclamações.

    Art. 2º Para execução do art. 1º e seu paragrapho unico, o Governo poderá abrir creditos especiaes até a importancia total de 16.000:000$000.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 12 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1930, Página 15758 (Publicação Original)