Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.768, DE 12 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.768, DE 12 DE AGOSTO DE 1930

Autoriza o poder Executivo a, pelo Ministério da Agricultura, Industria e Comercio, o credito especial de réis 1:333$333, ouro para pagamento de contribuições devidas á Association Internattionale d'Essais de Semences, de Copenhague, e a pagar, á mesma association, de 1930, em deante, a subvenção annual de £ 50-0-0

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber quer o Congresso Nacional decretou e eu sancionou a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermedio do Ministério da Agricultura, Industria e Commercio um credito especial de 1:333$333 (um conto tresentos e trinta e tres mil e trinta e tres réis), ouro, correspondente a £ 150-0-0 para occorrer ao pagamento de contribuições devidas a Association Internationale d'Essais de Semences, de Copenhague (Dinamarca).

     Art. 2º O Poder Executivo fica, ainda autorizado a pagar, de 1930 em deante, uma subvenção annual de £ 50-0-0 á Association Internationale d'Essais de Semences, de Copenhague (Dinamarca), com os recursos que para tal fim forem consignados nas respectivas leis orçamentarias.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1930, Página 15757 (Publicação Original)