Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.766, DE 8 DE AGOSTO DE 1930 - Republicação
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DECRETO Nº 5.766, DE 8 DE AGOSTO DE 1930
Autoriza a prorrogação do prazo fixado na clausula X das approvadas pelo decreto nº 14.531, de 10 de dezembro de 1920, que transferiu ao Estado de Pernambuco a exploração do porto de Recife e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica revigorado
o art. 1º do decreto n. 5.457, de 20 de janeiro de 1928, que autoriza prorogar,
por mais 12 annos, o prazo fixado na clausula, X das approvadas pelo decreto n.
14.531, de 10 de dezembro de 1920, que transferiu ao Estado de Pernambuco a
exploração do porto do Recife, devendo ser unificados num só o actual e novo
contractos, incluidas na novação as obras necessarias ao mais facil accesso do
ancoradouro, sua expansão e apparelhamento, tudo segundo projecto e orçamento
organizados pela Inspectoria de Portos. Rios e Canaes, préviamente approvados
pelo Governo, estipulando-se igualmente todas as condições referentes á
exploração do trafego do referido porto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de janeiro, 8 de agosto de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1930, Página 15901 (Republicação)