Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.766, DE 8 DE AGOSTO DE 1930 - Republicação

DECRETO Nº 5.766, DE 8 DE AGOSTO DE 1930

Autoriza a prorrogação do prazo fixado na clausula X das approvadas pelo decreto nº 14.531, de 10 de dezembro de 1920, que transferiu ao Estado de Pernambuco a exploração do porto de Recife e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica revigorado o art. 1º do decreto n. 5.457, de 20 de janeiro de 1928, que autoriza prorogar, por mais 12 annos, o prazo fixado na clausula, X das approvadas pelo decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920, que transferiu ao Estado de Pernambuco a exploração do porto do Recife, devendo ser unificados num só o actual e novo contractos, incluidas na novação as obras necessarias ao mais facil accesso do ancoradouro, sua expansão e apparelhamento, tudo segundo projecto e orçamento organizados pela Inspectoria de Portos. Rios e Canaes, préviamente approvados pelo Governo, estipulando-se igualmente todas as condições referentes á exploração do trafego do referido porto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 8 de agosto de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1930, Página 15901 (Republicação)