Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.765, DE 8 DE AGOSTO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.765, DE 8 DE AGOSTO DE 1930

Autoriza o poder Executivo a transferir, por venda, ao Estado do Pará, a Estrada de Ferro de Bragança

O Presidente da República do Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por venda, ao Estado do Pará, a Estrada de Ferro de Bragança, de propriedade da União Federal naquelle Estado, a qual actualmente, está arrendada ao mesmo Estado, venda que será effectuada nas mesmas condições de preço e modo de pagamento, sendo tambem as mesmas as especies de moeda e títulos nos quaes foi aquela Estrada adquirida pela União, quando de propriedade do Estado, ficando, igualmente, autorizado o Governo Federal a combinar com o Governo Estadual os prazos convenientes para que se façam os pagamentos devidos.

     Art. 2º Fica o Governo autorizado a modificar o contracto assignado com a Madeira Mamoré Railway Company, approvado pelo decreto n. 7.344, de 25 de fevereiro de 1909, para a exploração da estrada a cargo dessa companhia.

     Paragrapho unico. A revisão terá em vista a fixação das quotas de arrendamento de accôrdo com as possibilidades das receitas da estrada, bem como estabelecer que o pagamento das dividas da companhia para com a União, provenientes das quotas de arrendamento em atrazo se faça em parcellas e depois que a renda bruta da estrada fôr superior á necessaria para as despesas ordinarias e extraordinarias, de custeio e a remuneração do capital da companhia.

     Art. 3º Os prazos constantes do decreto n. 11.750, de 13 de outubro de 1945, relativos á Estrada de Ferro Santarém a Cuyabá, de que, era concessionario o Dr. José Agostinho dos Reis, presentemente representado por seus herdeiros, passam a ser contadas do 1º de janeiro de 1930.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1930, Página 15839 (Publicação Original)