Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.763, DE 10 DE JULHO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.763, DE 10 DE JULHO DE 1930
Regula os vencimentos dos generaes de divisão e vice-almirantes que contarem mais de 40 annos de serviço
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º A reserva ou reforma dos generaes de divisão e vice-almirante que contarem mais de 40 annos de serviço será effectuada com todos os vencimentos dos respectivos postos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE
SOUSA.
Nestor Sezefredo dos
Passos.
Arnaldo
Siqueira Pinto da Luz.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1930, Página 13977 (Publicação Original)