Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.758, DE 18 DE JUNHO DE 1930 - Republicação

DECRETO Nº 5.758, DE 18 DE JUNHO DE 1930

Concede a diaria de 3$ aos correios do Ministerio da Fazenda. Thesouro Nacional e Tribunal de Contas e dá outras providencias

(Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções)

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica concedida aos correios do Ministerio da Fazenda, do Thesouro Nacional e do Tribunal de Contas, discriminados no respectivo quadro, sendo: um do Ministério, quatro do Thesouro e quatro do Tribunal de Contas, a diaria de tres mil rés (3$000), destinada ás despezas de conducção de expediente, abrindo-se, para tal fim, um credito na importancia de 9:855$ (nove contos oitocentos e cincoenta e cinco mil réis), para custeio desse serviço em 365 dias; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 18 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1930, Página 19197 (Republicação)