Legislação Informatizada - Decreto nº 571, de 31 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 571, de 31 de Dezembro de 1935

Suspende estado de sitio no município de Parintins, no Estado do Amazonas, no dia 5 de janeiro de 1936, e nos municípios de Borba, Manacapurú, Codajás, Coary, Urucua, Labréa no mesmo Estado, no dia 1 de fevereiro próximo vindouro

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve: Suspender o estado de sitio no município de Parintins, no Estado do Amazonas, durante o dia é de janeiro de 1936, e nos municípios de Borba, Manacapurú, Codajás, Coary, Crucua e Labréa, no mesmo Estado, durante o dia 1º de fevereiro próximo vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipais, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1936, Página 179 (Publicação Original)