Legislação Informatizada - DECRETO Nº 570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas
O Presidente da Republica dos Estado unidos do Brasil, atendendo ao que propor a Administração da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira, e de acordo com o parecer prestado pela Inspetoria Federal, das Estradas,
Decreta:
Artigo único. Fica desmembrada da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira a Estrada de Ferro Bahia e Minas, de propriedade. da união, com a extensão de 533 kilometros, a qual passará a ser administrada pela lnspetoria Federal das Estradas, a partir de 1 de janeiro de 1936.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1936, Página 706 (Publicação Original)