Legislação Informatizada - DECRETO Nº 570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

DECRETO Nº 570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estado unidos do Brasil, atendendo ao que propor a Administração da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira, e de acordo com o parecer prestado pela Inspetoria Federal, das Estradas,

Decreta:

       Artigo único. Fica desmembrada da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira a Estrada de Ferro Bahia e Minas, de propriedade. da união, com a extensão de 533 kilometros, a qual passará a ser administrada pela lnspetoria Federal das Estradas, a partir de 1 de janeiro de 1936.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1936, Página 706 (Publicação Original)