Legislação Informatizada - Decreto nº 569, de 31 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 569, de 31 de Dezembro de 1935

Proroga por sessenta (60) dias, a contar de 1 de janeiro de 1936, o prazo fixado no decreto n. 4, de 30 de julho de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, e

     Considerando que ainda não subiu á sanção do Poder Executivo a resolução legislativa referente á, cobrança o fiscalização do imposto do selo; Considerando que, por esse motivo, se torna indispensável dilatar o prazo fixado para a execução do decreto n. 24.501, de 29 de junho de 1984;

Decreta:

       Artigo único. Fica prorogado até 29 de fevereiro de 1936, o prazo estabelecido no decreto n. 24.613, de 7 de julho de 1934.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 454 (Publicação Original)