Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1935

Faz publica a adesão do Governo de Sua Majestade Britânica, por vários territórios e ilhas do Império britânico, á Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, firmada em Varsóvia em 1929

        O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adesão do Governo de Sua Majestade Britânica, pelos territórios e ilhas de Bahamas, Barbados, Bermudas, Guana Ingleza, Honduras Britânica, Ceylão, Chypre, Ilhas Falkland e suas dependências, Fidji, Gâmbia (Colônia e Protetorado), Gibrallarg, Costa do Ouro, a) Colônia, b) Achanai, c) Os territórios do Norte, d) Togo sob o mandato britânico, Hong-Kong, Jamaica (inclusive as ilhas Turcas, Cayques e Cayman), Kenia (Colônia e Protetorado), Ilhas do Vento (Antiga, Dominica, Monserrate, São Cristóvão e Neves, Ilhas das Virgens) Malta, Mauricia Nigeria (a) Colônia, b) Protetorado, c) o Camerom sob o mandato britânico), Rhodesia do Norte, Protetorado da Terra de Nyassa, Palestina (á excepção da Transjordania), Santa Helena e Ascensão, Seychelles, Serra Leoa (colônia e protetorado), Protetorado de Somalis, Território de Tanganika, Trindade e Tobago, Protetorado de Ouganda, Ilhas do Pacifico Occidental (Protectorado das Ilhas de Salomão Britannicas, Colonia das Ilhas Gilbert e Ellice), Ilhas do Vento (Granada, Santa Luzia e São Vicente), Protectorado de Zanzibar e Estabelecimento dos Estreitos, á Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia a 12 de outubro de 1929, devendo tal adesão ter validade a partir de 1 de março próximo, conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação da Polônia no Rio de Janeiro, pela nota de 11 de janeiro ultimo, cujo texto acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1935, Página 5218 (Publicação Original)