Legislação Informatizada - Decreto nº 536, de 24 de Dezembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 536, de 24 de Dezembro de 1935
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito suplementar de 50:000$000 á Subconsignação n. 3 - da verba 14ª do orçamento vigente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei n. 141, de 17 do corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito de cinqüenta contos de réis {50;000$00), suplementar á Subconsignação n. 3 - da verba 14ª - Diretoria de Estatística Geral, para pagamento do pessoal extraordinário, incumbido do serviço de Estatística, percebendo por diária, tarefa ou salário mensal e para o pessoal efetivo por serviços prestadas fora das horas do expediente.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1935, Página 27751 (Publicação Original)