Legislação Informatizada - Decreto nº 536, de 24 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 536, de 24 de Dezembro de 1935

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito suplementar de 50:000$000 á Subconsignação n. 3 - da verba 14ª do orçamento vigente.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei n. 141, de 17 do corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito de cinqüenta contos de réis {50;000$00), suplementar á Subconsignação n. 3 - da verba 14ª - Diretoria de Estatística Geral, para pagamento do pessoal extraordinário, incumbido do serviço de Estatística, percebendo por diária, tarefa ou salário mensal e para o pessoal efetivo por serviços prestadas fora das horas do expediente.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1935, Página 27751 (Publicação Original)