Legislação Informatizada - Decreto nº 524, de 23 de Dezembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 524, de 23 de Dezembro de 1935
Suspende o estado de sitio no Estado de Matto Grosso durante o dia 25 deste mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Suspender o estado de sitio, no Estado de Matto Grosso, durante o dia vinte e cinco do corrente mez, afim de ser promulgada a Constituição do mesmo Estado, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1935, Página 27639 (Publicação Original)