Legislação Informatizada - Decreto nº 52, de 11 de Setembro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 52, de 11 de Setembro de 1934

Declara sem applicação os creditos destinados ao ultimo trimestre do exercício, e dá outras providencias

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo n. 1º do art. 56 da Constituição da Republica, e

    Attendendo a que o orçamento da despeza publica para o corrente anno está subordinado ao regimen de exercício estabelecido pelo decreto n. 28.150, de 15 de setembro de 1933, que em seu art. 1º, lettra a, fixa o dia 1º de abril para o inicio do anno financeiro e o de 31 de março para o respectivo termo;

    Attendendo a que as disposições da nova Constituição da Republica referentes á, especie fazem coincidir o anno financeiro com o anno civil, devendo assim iniciar-se a execução do proximo orçamento em 1º de janeiro de 1935;

    Attendendo, porém, a que, dessa fórma, o orçamento em vigor comprehende apenas um período de nove mezes e que, em consequencia, devem ficar sem applicação os creditos consignados para as despezas dos tres mezes excedentes,

DECRETA:

    Art. 1º As despezas publicas federaes não poderão exceder as importancias correspondentes a nove duodecimos dos creditos consignados na lei orçamentaria vigente, sob pena de responsabilidade pessoal dos que infringirem este preceito.

    Art. 2º São declaradas sem applicação, para todos os effeitos, as quantias relativas aos duodecimos destinados ao ultimo trimestre do actual exercício,

    Art. 3º Os dispositivos deste decreto comprehendem todas as dotações orçamentarias, de "pessoal" ou "material", resalvadas as despezas já legalmente effectuadas e os compromissos assumidos até a presente data.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Protogenes Pereira Guimarães
Agamemnon Magalhães
Odilon Braga
Vicente Ráo
João Marques dos Reis
Gustavo Capanema
José Carlos de Macedo Soares
Pedro Aurelio de Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1934, Página 19297 (Publicação Original)