Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 513, de 17 de Dezembro de 1935
EMENTA: Autoriza Brito & Comp. Ltda., sociedade organizada no Brasil, a pesquisarem ouro em uma area de terras devolutas situadas á margem direita do rio Macaco, medindo cerca de quinhentos (500) hectares e comprehendidas num polygono de cinco (5) lados com as dimensões respectivas de: mil seiscentos e oitenta (1.680) metros e seiscentos (600) metros, approximadamente normaes ao eixo do rio Macaco; tres mil quatrocentos e sessenta e cinco (3.465) metros e mil novecentos e quarenta e cinco (1.945) metros, approximadamente parallelas ao mesmo eixo; e mil oitocentos e quarenta (1.840) metros, approximadamente obliqua, em relação ao citado eixo; - area esta comprehendendo parte dos igarapés Germano, Sitio Velho, Cachoeira de Baixo, Remedeia e Cachoeirinha, e situada no municipio de Vizeu, no Estado do Pará.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1935, Página 27900 (Publicação Original)