Legislação Informatizada - Decreto nº 509, de 16 de Dezembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 509, de 16 de Dezembro de 1935
Concede inspecção permanente ao Collegio Nossa Senhora das Mercês, em São Salvador, Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Resolve, nos termos do art. 55 do decreto 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Nossa Senhora das Mercês, com séde na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1936, Página 9732 (Publicação Original)