Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera a tabela de que trata o art. 10 do Decreto-lei nº 497, de 15 de junho de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da faculdade que lhe confere o art. 74, alínea a., da Constituição, Resolve,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n. 497,
de 15 de junho de 1938, alterar a tabela de que trata o art. 10 do citado
decreto-lei para, enquanto perdurarem as circunstâncias originadas pela guerra
européia e a partir da data do presente. decreto, serem feitos os cálculos na
seguinte base:
a) 1$8 por milha ou fração;
b) aos menores de 2 a 6 anos, será abonada na base de $6 por milha ou fração;
c) aos menores de 6 a 12 anos, será abonada na base de 1$2 por milha ou fração;
d) às famílias com fìlhos menores de 10 anos, serão abonadas passagens na base de 1$4 por milho, para uma criada;
e) os embaixadores, ministros e cònsules gerais perceberão auxilio para criado, quando tiverem,família.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo
Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1939, Página 29365 (Publicação Original)