Legislação Informatizada - Decreto nº 5.075, de 28 de Dezembro de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.075, de 28 de Dezembro de 1939
Cria uma Coletoria para arrecação das rendas federais no Município de Guararapes, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o que estabelece o art. 6º do Decreto n. 24.502, de 29 de junho de 1934, resolve criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Guararapes. Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29444 (Publicação Original)