Legislação Informatizada - Decreto nº 501, de 16 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 501, de 16 de Dezembro de 1935

Suspende o estado de sitio em todo o territorio nacional nos dias 17 e 18 de dezembro de 1935

     Attendendo a que a Camara dos Deputados deliberou discutir na sessão de amanhã, dia dezesete do corrente mez de dezembro, uma proposta de emendas á Constituição da Republica, resolve:

     Fica suspenso o estado de sitio em todo o territorio nacional nos dias dezesete e dezoito do corrente mez de dezembro.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1935, Página 27150 (Publicação Original)